O fim de um relacionamento sempre carrega consigo vários momentos de insegurança, dúvidas e sentimentos ruins.
Já a formalização do fim de um casamento ou da união estável pode ser simplificado, sendo realizado diretamente no cartório.
A opção pela via extrajudicial (no cartório) diminui custos e é muito mais rápido e resolutivo que o realizado na justiça.
São requisitos para realização do divórcio no cartório a concordância de ambos e a ausência de filhos menores ou incapazes.
E, um detalhe. Após a apresentação da minuta de divórcio por advogado e do agendamento da confecção da ata notarial, tudo se resolve em menos de 1 (um dia).
Você sabia dessa possibilidade?